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NOTA TÉCNICA NO 72/2021/COECE/CGCAP/DIRPP/DEPEN/MJ

PROCESSO Nº 08016.019685/2019-19 INTERESSADO: Departamento Penitenciário Nacional, Conselho Nacional de Justiça, Órgãos Estaduais de Administração Penitenciária Trata-se de nota técnica com a finalidade de apresentar manifestação do Departamento Penitenciário Nacional e do Conselho Nacional de Justiça sobre procedimentos quanto às ações de fomento à leitura, à cultura e aos esportes em ambientes de cárcere, integrando a política de educação para o sistema prisional. DAS PRELIMINARES LEGAIS 1. Inicialmente, cabe reforçar que a educação está posta na Constituição Federal como direito social da população brasileira (art. 6), cujas diretrizes e bases constam como competências privativas da União (art. 22, XXIV). A CF/88 (art. 23, V) dispõe ainda que são de competência comum (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) as ações para proporcionar os meios de acesso à educação e à cultura.

Maria do Rócio

Atualizado dia: 05/05/2023

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