NOTA TÉCNICA NO 72/2021/COECE/CGCAP/DIRPP/DEPEN/MJ
PROCESSO Nº 08016.019685/2019-19
INTERESSADO: Departamento Penitenciário Nacional, Conselho Nacional de Justiça, Órgãos Estaduais
de Administração Penitenciária
Trata-se de nota técnica com a finalidade de apresentar manifestação do Departamento Penitenciário
Nacional e do Conselho Nacional de Justiça sobre procedimentos quanto às ações de fomento à leitura, à
cultura e aos esportes em ambientes de cárcere, integrando a política de educação para o sistema
prisional.
DAS PRELIMINARES LEGAIS
1. Inicialmente, cabe reforçar que a educação está posta na Constituição Federal como direito
social da população brasileira (art. 6), cujas diretrizes e bases constam como competências privativas da
União (art. 22, XXIV). A CF/88 (art. 23, V) dispõe ainda que são de competência comum (União, Estados,
Distrito Federal e Municípios) as ações para proporcionar os meios de acesso à educação e à cultura.